CIEE

Confira os detalhes
do seu plano médico

Unimed

Manter-se saudável é o principal motivador para a execução de qualquer atividade. Ao contar com os benefícios de um plano médico de alta qualidade, que oferece uma cobertura ampla e fácil aos principais serviços médicos, você se preocupa menos com a sua saúde e a de seus dependentes.

De olho nas melhores práticas do mercado, todos os colaboradores e familiares serão atendidos pela Unimed. Além da ampliação da rede médica, permitindo que o usuário tenha mais opções de escolha para consultas e procedimentos, o plano oferece cobertura nacional para urgências e emergências. Outra vantagem da é que os valores pagos como coparticipação de eventos como consultas e exames foi reduzido: agora, são descontados de 15 à 30% por evento, com um teto conforme o procedimento realizado.

A Unimed possui a maior rede de assistência médica do Brasil.

1. Quando eu posso optar pelo plano?

O colaborador poderá optar em utilizar a assistência médica do Unimed no momento de contratação, efetivação ou posteriormente mediante carência neste último caso.

2. Quais os cargos elegíveis ao plano médico?

Colaboradores efetivos com contrato CLT.

3. Alguma taxa de adesão deve ser paga para aderir ao plano?

É cobrada uma taxa única de R$ 15,00 por dependente incluso no plano, a qual é descontada no pagamento.

4. Existe carência após a adesão?

Não há carência para a utilização do plano após a adesão, ocorrendo em até 90 dias da data de admissão. Caso o colaborador deseje fazer um upgrade, haverá carência, conforme contrato com a Unimed. Para saber mais, entre em contato com o RH.

5. Quais tipos de acomodações o plano oferta?

O plano médico oferecido pelo CIEE oferece a acomodação em enfermaria (quarto coletivo com dois leitos). Podendo haver solicitação de Ugrade para apartamento, desde que o funcionário pague a diferença do valor do plano em relação ao plano base do benefício.

Regra Upgrade: poderá solicitar troca de acomodação do plano (Enfermaria/Apartamento) desde que esta seja realizada por toda a família (Titular e Dependentes), não sendo possível a troca de acomodação individualmente por beneficiário.

Não haverá exigência de cumprimento de período de carência se a troca de acomodação for realizada em até 30 (trinta) dias após a data de aniversário anual do contrato, ou seja, de 25/06 a 24/07 de cada ano contratual.

6. Há coparticipação para a assistência médica Unimed?

Sim, há coparticipação de 15 à 30% para consultas e exames.

7. Quais procedimentos terão coparticipação? E quais não terão?

Consultas e exames listados terão coparticipação do usuário. Procedimentos como cirurgias e internamento não possuem taxa de coparticipação, sendo integralmente pagos pela Unimed.

8. Como é feito o atendimento pela Unimed?

O atendimento é realizado em hospitais e clínicas conveniadas de Curitiba e região metropolitana.

9. Qual é a abrangência territorial do plano?

O plano possui cobertura regional, com atendimento nacional para urgência e emergência.

10. É possível solicitar reembolso para consultas com médicos que não fazem parte da rede credenciada?

Procedimentos efetuados fora da rede credenciada não são reembolsados.

11. Qual é o subsídio que o CIEE oferece para esse plano médico?

O CIEE oferece um subsídio fixo para o colaborador e seus dependentes de acordo com tempo de casa. Vide manual disponível no RH.

12. Como é feita a cobrança da assistência médica?

O valor mensal referente ao plano médico será descontado diretamente em folha, sendo discriminado no holerite. Já os valores das coparticipações serão descontados nos meses seguintes a utilização, de acordo com o fechamento da fatura da Unimed.

13. Existe diferença de valores conforme faixa etária?

Não. O valor do plano é fixo para o titular e seus dependentes. O valor a ser descontado também leva em consideração o tipo de acomodação escolhido.

14. Quem pode ser dependente do plano médico?

São elegíveis a serem inclusos como dependentes:

  • O cônjuge
  • O convivente, havendo união estável, na forma da lei, sem eventual concorrência com o cônjuge, salvo por decisão judicial;
  • Os filhos, solteiros poderão permanecer no plano, na condição de beneficiários dependentes diretos em relação ao beneficiário titular, até a idade de 30 anos incompletos.
  • O enteado, o menor sob a guarda por força de decisão judicial e o menor tutelado, inclusive os com guarda provisória, que ficam equiparados aos filhos;
  • Com o cônjuge, salvo por decisão judicial;
  • Os filhos comprovadamente inválidos, sem limite de idade;
15. Qual é o procedimento para inserir algum dependente?

Para inserir um dependente, é necessário entrar em contato com o seu RH local e preencher o formulário.

16. Caso eu deseje cancelar o plano, como devo proceder?

Para cancelar o plano é necessário entrar em contato com o seu RH local e preencher o formulário correspondente. Todos os planos ficam vinculados ao colaborador, logo, não é possível fazer a exclusão do titular e manter os dependentes.